Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Município de São Luís e o Hospital Djalma Marques a promoverem medidas para que os hospitais Socorrões I e II se adequem às exigências sanitárias nos setores estruturais, operacionais e de equipamentos. A medida é para que seja ofertado melhores serviços de saúde e se disponibilize leitos específicos e isolamento especial para pacientes com doenças infectocontagiosas em caráter emergencial. O juiz Douglas de Melo Martins fixou o prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual, que alegou no processo a presença de irregularidades no atendimento aos pacientes com DST/AIDS e Tuberculose no Hospital Presidente Vargas e Socorrões I e II. Ficou constatada a precariedade na qualidade do serviço, como falta de leitos, isolamento para tratamento de doenças respiratórias contagiosas, superlotação, deficiência de profissionais e inobservância das determinações sanitárias. O MP também relatou que as UTI’s estão com déficit de equipamentos, materiais, medicamentos, suporte nutricional, materiais hospitalares, infraestrutura física, exames laboratoriais e imagem, dentre ausências de outros insumos. De acordo com o Ministério Público, o Município de São Luís argumentou que a disponibilidade de leitos dessas unidades é afetada negativamente, sendo sobrecarregada em função de atenderem a grande demanda de disponibilização de leitos específicos e de isolamento para pacientes com doenças infectocontagiosas a serem atendidos em caráter emergencial e urgente. O juiz fundamenta a sentença explicando que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. O Estado do Maranhão em contestação, requereu a realização de uma inspeção judicial, enquanto o Município de São Luís, em reposta à ação, argumentou que a realização de obras e demais alterações estruturais e operacionais e aquisição de materiais constitui mérito administrativo do Município, pautado em critérios de conveniência e oportunidade, não suscetíveis ao crivo do Poder Judiciário. Teor de relatórios de inspeção Conforme relatórios de inspeção presente no processo, foram constatadas diversas irregularidades nos hospitais municipais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II) e o estadual Hospital Presidente Vargas, como o comprometimento das estruturas físicas dos hospitais, paredes sem revestimento, pintura desgastada e afetada pela umidade, cruzamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (com ênfase de risco para aqueles com diagnóstico de tuberculose pulmonar), enfermarias com sinal de infiltração nas paredes, leitos de UTI insuficientes para o atendimento da demanda, inobservância da legislação acerca da estrutura física do Centro de Material e Esterilização, salas com desvio da sua função originária sem adaptação, ausência de material e maquinário hospitalar, dentre outros. “Conforme Relatório Técnico de Reinspeção realizada em 09/08/2017, constam diversas exigências sanitárias descumpridas no âmbito do Hospital Presidente Vargas. Os documentos juntados pelo Estado indicam o cumprimento de algumas daquelas exigências, como a terceirização do serviço da CME, limpeza e desinfecção das almotolias, reforma da UTI etc. Percebe-se movimentação e interesse da Administração na resolução da problemática apresentada na Inicial. Todavia os documentos apresentados são insuficientes para autorizar o desacolhimento dos pedidos iniciais, especialmente porque embasados em relatórios que não são aptos a desconstituírem os relatórios da Vigilância Sanitária, órgão com competência para tal”, entendeu o juiz, enfatizando diversas exigências sanitárias ainda não cumpridas. O G1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís sobre as citações do Ministério Público, mas não houve retorno.